09/05/2024
Meio Ambiente

Preservação do meio ambiente nas empresas

Gerir um negócio envolve sempre obrigações específicas por parte do empresário. Na verdade, eles dizem respeito a várias áreas da vida, incluindo uma questão tão importante como a proteção ambiental. Então vamos verificar quais são as obrigações ambientais dos empreendedores.

Gestão de resíduos e atividade econômica

Grande parte das atividades empresariais desenvolvidas na Polónia está relacionada com a produção e prestação de serviços, que dão origem aos chamados resíduos ambientais. Claro, estamos falando aqui de empresas que, em decorrência de suas atividades, podem poluir a natureza, criando, entre outros, materiais e fluidos de produção que são liberados no meio ambiente.

A fim de neutralizar os efeitos negativos de tais atividades, o legislador polonês introduziu regulamentos que regulam os princípios de gestão de resíduos na Polônia. Lembremo-nos de que surgiram também como resultado de regulamentos da União Europeia, que obrigam os Estados-Membros a cumprirem as normas ambientais.

Os empresários polacos que geram resíduos industriais são obrigados a cumprir uma série de obrigações diferentes, principalmente de natureza administrativa. A partir de 2021, obrigações desse tipo serão cumpridas pelo sistema eletrônico BDO. No entanto, essas não são as únicas obrigações ambientais dos empreendedores, pois incluem também a necessidade de pagamento de taxas:

  • para emissão de poluentes,
  • para usar o ambiente.

Responsabilidades quanto à emissão de poluentes

Cada empresa que aquece sua sede ou utiliza carros a combustão em suas operações é obrigada a se registrar no Centro Nacional de Balanceamento e Gerenciamento de Emissões. Ao mesmo tempo, deve contabilizar a poluição que é lançada no ambiente natural como resultado de sua atividade comercial.

A obrigação básica de cada empresa é apresentar relatórios sobre a emissão de substâncias voláteis nocivas ao meio ambiente. Os empresários devem fazê-lo até ao final de fevereiro de cada ano, devendo o relatório incluir os dados das emissões do ano civil anterior – o relatório das emissões de 2020 deve, portanto, ser apresentado até 28 de fevereiro de 2021, o mais tardar.

O empresário é obrigado a fornecer as seguintes informações:

  • dados corporativos;
  • locais onde o meio ambiente é usado, onde são realizadas atividades que causam emissões;
  • equipamentos cujo funcionamento provoca emissões;
  • instalações, fontes e locais de emissão;
  • medidas técnicas para prevenir ou reduzir as emissões;
  • emissões;
  • volumes de produção e características de matérias-primas e combustíveis associados às emissões;
  • licenças integradas ou licenças para liberação de gases ou poeira no ar;
  • desvios dos valores-limite de emissão;
  • impacto ambiental das instalações e dispositivos de incineração ou co-incineração de resíduos, necessários para cumprir as obrigações de notificação ao abrigo do direito internacional ou do direito da União Europeia;
  • projetos de investimento, datas de sua implementação e volumes de emissão projetados desses projetos ou eficiências de redução de emissões ou concentrações de substâncias em gases de combustão planejadas para serem alcançadas como resultado da implementação desses projetos.

Obrigações relativas ao uso do meio ambiente

Outra obrigação ambiental do empresário é a chamada ROP (Responsabilidade Estendida do Produtor). É verdade que estará totalmente operacional apenas a partir de 2023, mas alguns dos regulamentos que regem este sistema estão em vigor desde 1 de janeiro de 2021. O ROP será introduzido na Polônia por recomendação das autoridades da União Europeia.

O pressuposto básico do ROP é transferir a responsabilidade financeira para os produtores de resíduos de embalagens. Na prática, as empresas produtoras de embalagens e produtos vendidos em embalagens devem participar dos custos de seu descarte no valor de 80%. Os 20% restantes desses custos serão cobertos pelos governos locais ou pelo Tesouro Estadual.

Em linhas gerais, após a plena implantação do ROP, os empreendedores cuja produção gerará resíduos industriais deverão pagar as devidas taxas ambientais. O governo anuncia que esses custos serão pagos na forma de depósitos – se o empresário produzir mercadorias menos prejudiciais, parte do dinheiro pago como adiantamento pelo ROP simplesmente será devolvido a ele. No entanto, se a produção for superior à caução paga, o empresário terá de ter em conta uma sobretaxa obrigatória.

Em 2021, o sistema ROP não começará a operar em plena capacidade, principalmente devido a atrasos legislativos causados ​​pela pandemia de coronavírus. Atualmente, os empresários são incentivados a verificar continuamente as diretrizes do ROP – o escopo dos resíduos e bens que exigirão o pagamento de uma nova taxa de depósito.

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